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terça-feira, 2 de julho de 2013

Petição Por uma Banda do Cidadão com direitos

Petição Por uma Banda do Cidadão com direitos

Para: Assembleia da República



Ex.mos Senhores Deputados da Assembleia da Republica Portuguesa:

Eu, Carlos Alberto Morais de Carvalho, cidadão português com o nº de bilhete de identidade 9561582, utente da Banda do Cidadão e registado na Anacom com o Certificado de Registo 109591 de 27/09/2000, venho como peticionário pedir a apreciação do seguinte:

Esta petição divide-se em duas partes. A primeira que pede a alteração das potências dos emissor-receptores CB para os 4 watts em AM e 12 watts P.A.R. para as bandas LSB, USB, e mantendo os 4 watts para a FM, tendo por base as conclusões de um estudo feito pelo ETSI - European Telecommunications Standards Institute. A segunda parte pretende que sejam revistas outras normas de forma a ser mais fácil e atractiva a adesão à Banda do Cidadão por parte de novos utilizadores de facilitar o regresso dos utilizadores e adeptos mais antigos.

Primeira parte:

No passado mês de Abril de 2009, foi publicado um estudo do ETSI - European Telecommunications Standards Institute, e que pode ser lido e analisado em http://portal.etsi.org/action/pu/20090901/tr_102626v010101p.pdf , e que está também publicado em outros sites da especialidade, no qual demonstra claramente que os aparelhos (emissor-receptores) da Banda do Cidadão não interferem com qualquer aparelho electrónico de uso comum tais como televisores, Hi-FI, computadores, entre outros, bem como na sua recepção e emissão de sinal, nomeadamente, sinal de televisão (analógica, cabo ou digital), recepção de emissões da rádio, internet, etc. Aliás, vem confirmar aquilo que nós, utilizadores e aficionados desta forma de comunicação por rádio, já vimos desde há muito sabendo. Não só os aparelhos CB, bem como as suas montagens (quando bem feitas, mas isso é como tudo...), os ditos aparelhos que falei acima, estão mais fiáveis, bem como como as suas blindagens às ondas harmónicas estão muito mais eficazes. Desta forma não se justifica que as limitações no que à potência dos emissores diz respeito, se mantenha. Não é objectivo desta petição pedir a desregulamentação, mas sim, que se volte ao estado anterior, estado esse que vigorou durante anos até à misera lei de 2000 (Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março), na qual foram retirados alguns direitos fundamentais, dos quais falarei mais adiante. Assim, e analisando tudo quanto foi testado e interpretando os seus resultados, se chega à conclusão que não se justifica a actual restrição da potência permitida. Agradecia que lessem o dito estudo e tirassem Vossas Excelências as vossas conclusões, e assim procedessem à revisão da lei.

Segunda parte:

Desde há alguns anos que a Banda do Cidadão está desprezada quer pelas autoridades oficiais (neste caso a Anacom), e desqualificada por força da lei (Decreto-Lei 47/2000 de 24 de Março). Além da potência dos equipamentos, foram introduzidas normas que claramente prejudicam e muitas vezes inviabilizam a utilização desta forma de comunicação.

Sendo mais concreto, a CB é um meio de comunicação popular, que requer poucos meios e conhecimentos técnicos muito avançados. Qualquer pessoa pode (ou devia poder) ter uma estação CB. Mesmo em caso de emergência grave, a CB devia ter um papel fundamental. Para começar, a CB não requer o uso de repetidores. Uma simples bateria ou mesmo pilhas possibilita o uso de uma pequena estação destas. Logo, não está dependente do fornecimento de energia eléctrica permanente e nem da ajuda de outros meios. Ela própria é autónoma de factores exteriores (excepção feita à propagação). Assim, devia ser mais valorizada e mais protegida pela lei e pelas autoridades (protecção civil incluída). É fundamental agilizar as leis de forma a possibilitar o seu uso mais generalizado. Um dos factores que impedem a adesão à CB é a taxa de registo como utilizador (mais de 75 Euros). A isto junte o equipamento, uma antena mesmo das mais baratinhas, fonte de alimentação (desnecessária quando usada na viatura)... Tudo junto dá já um valor considerável. Essa taxa serve apenas para... nada. Não há protecção da entidade reguladora, fiscalização decente e resposta a algumas queixas, nomeadamente, como tem acontecido com as interferências da PLC na Banda do Cidadão (neste caso nem tão pouco há respostas). Basta consultar a internet para se ter uma visão mais concreta do que se está a falar. Além desta taxa inútil há ainda a questão da montagem das antenas nos edifícios. Antigamente bastava comunicar ao senhorio que se pretendia montar uma antena para este efeito. Tinha-se que cumprir alguns requisitos, mas não se podia impedir a montagem logo à partida. A nova lei (Decreto-Lei 151A/2000 de 20 de Julho) diz que tal só pode acontecer com o consentimento do proprietário do imóvel (senhorio), além de não dispensar outros procedimentos e licenças autárquicas. Bem, afinal o que se pretende montar é apenas uma simples antena CB e não qualquer outro “monstro”. É uma simples antena. Concordamos que existam regras, mas parece-me que a anterior lei (Decreto-Lei nº 147/87 de 24 de Março) já tinha isso em conta e não punha tantos entraves. A lei previa procedimentos técnicos e sanções aos incumpridores.

Finalmente é a questão dos anteriores equipamentos (rádios) legalizados (com licença e tudo e dos quais andámos anos a fio a pagar uma taxa anual). No inicio de 2006 esses equipamentos passaram a ser proibidos. O que até aqui era legal e fonte de receita para o Estado, deixou de o ser. Aliás, é alvo de multa e apreensão do rádio quem for “apanhado” a usar esses equipamentos. Eu mesmo ainda tenho um guardado para recordação, a apodrecer... Não era preferível criar condições para os manter em actividade? Nem que fosse sujeitando os mesmos a reavaliação por parte da Anacom? O que se passa é que existem milhares de rádios (ex-legais) pelo nosso Portugal fora, e que podiam estar em uso. Afinal, como já mencionei atrás, a CB é um meio de comunicação popular e de utilidade pública. As justificações para esta lei nem são justificáveis. Faço a analogia comparando uma qualquer lei que diz que a partir da data “tal” qualquer viatura nova tem que ser vendida com airbags em todos os lugares, logo os mais antigos não podem circular após essa data. Faz sentido? E os Fiat’s 600? E os 2 CV da Citroen? Simplesmente mandam-se abater? Mesmo do ponto de vista ecológico, e numa altura que tanto se pede que se “estenda” a vida dos mais diversos equipamentos a fim de se evitar lançar para o ambiente resíduos como metais pesados e perigosos como o chumbo, esta lei não faz sentido. Esta lei foi discriminatória na minha opinião e obedeceu a outros interesses que não os interesses dos cibistas.

Conclusão:

Deixo estas considerações à atenção dos Senhores Excelentíssimos Deputados e faço votos para que sejam analisadas e possamos ter uma regulamentação mais justa e flexível para a Banda do Cidadão. A CB está regulamentada em Portugal desde 1978. Teve problemas (sabemos disso) mas o desenvolvimento tecnológico e a sapiência dos seus utilizadores tratou de resolver muitos deles. Só a lei, em vez de acompanhar os tempos, andou para trás. Tratou de fazer fazer difícil aquilo que é fácil. Complicou e restringiu aquilo que com poucas medidas podia ter evitado. Mas mantém-se viva e tem muita gente que a quer dinamizar. A CB merece isso.

Esta petição pede apenas mais justiça tendo em consideração a evolução das tecnologias e dos tempos. A primeira parte da petição justifica-se plenamente já que existe um estudo importante que nos dá razão. A segunda parte é fruto da vivencia de muitos de nós que já cá “andamos” há alguns anos a lutar por esta forma de comunicação. Só os subscritores desta petição, com as suas assinaturas, podem confirmar o que aqui expus.



Cumprimentos

Carlos Alberto Morais de Carvalho

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